Magistrado afasta inclusão de taxas pagas a aplicativos da base de cálculo do PIS/Cofins

Recentemente, o magistrado Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou ilegal a inclusão de taxas pagas a aplicativos como iFood e Uber Eats para compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, concedendo a segurança pleiteada por uma pizzaria de Brasília. A pizzaria alegou, em síntese, que vende cerca de 70% do que produz por meio dessas plataformas digitais, as quais cobram, em média, uma taxa de intermediação de 30% do valor. Esse valor sequer entra nos cofres da pizzaria, mas estava sendo considerado pela Receita Federal para cálculo do PIS e Cofins. Ao analisar o caso, o juiz destacou que a lei que regulamenta a cobrança de PIS e Cofins permite à pessoa jurídica descontar créditos calculados em relação a bens e serviços usados como insumo. Como 70% das vendas da pizzaria ocorrem por meio digital, os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais em troca de cobrança de taxa sobre cada pedido feito têm natureza de insumo, motivo pelo qual o valor descontado gera crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo.

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