Carf reverte jurisprudência sobre tributação de lucros no exterior
Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável aos contribuintes, relativa à tributação de lucros de coligadas e controladas no exterior.
Verifica-se que a Receita Federal autuou controladas e coligadas da Ambev, cobrando Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos auferidos no exterior, em países com os quais há tratado, totalizando aproximadamente R$ 1,5 bilhão, segundo o Formulário de Referência de 2018 da Ambev.
Até então, o Conselho entendia pela manutenção da cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre lucros obtidos em países com os quais o Brasil firmou tratados para evitar a bitributação, devendo prevalecer o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158/01, que estabelecia o pagamento.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, que afirmou que, de acordo com o tratado Brasil-Argentina, dividendos distribuídos devem ser isentos. A relatora foi acompanhada pelos representantes dos contribuintes e o presidente, conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
A conselheira Edeli Pereira Bessa, por sua vez, apresentou voto divergente e foi acompanhada por dois conselheiros representantes da Fazenda.
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários
CARF muda entendimento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Tags
ANCT
ANPD
CARF
cofins
contribuintes
CSLL
debitos
decisão
declaração
desoneração
Difal
direito
empresa
empresarial
empresas
fiscal
ICM
ICMS
imposto
impostoderenda
impostos
IPI
IR
IRPF
IRPJ
isenção
ITCMD
LGPD
MarceloDiniz
MarceloDinizAdvogados
Marcelo Diniz Advogados
parcelamento
patrimonio
pensãoalimentícia
PGFN
pis
proteçãodedados
ReceitaFederal
RFB
sociedade
STF
STJ
tributo
tributos
tributário