Congresso Nacional derruba veto presidencial e garante desonerações fiscais para o setor de eventos
Durante o mês de março, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao art. 4º da Lei nº 14.148/2021, restabelecendo a dispensa, às companhias do setor de eventos e turismo, do pagamento de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL, pelo prazo de 60 meses.
A referida lei, publicada em 04/05/2021, estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas à recuperação do setor de eventos, em decorrência das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Na versão original, a lei, além de instituir o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a transação de débitos tributários e não tributários para empresas do setor, também reduz a zero as alíquotas de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Neste ponto, importante ressaltar os requisitos a serem cumpridos para a aplicabilidade imediata desses benefícios: (i) estar em atividade com data anterior à promulgação das Lei Perse, apresentar Cnae previsto na Portaria ME nº 7.163/21; e (ii) apresentar situação regular no Cadastur, nos termos dos artigos 21 e 22 da Lei nº 11.771/08.
Com a derrubada do veto, os contribuintes que recolheram os tributos federais no passado terão o direito de restituir tais valores, além de aplicar a alíquota de 0% até maio de 2023.
Como as novas disposições ainda deverão ser regulamentadas pela Receita Federal, é necessário maior atenção e cuidado quanto a matéria.
A equipe do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
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