Derrubado veto presidencial ao PL que define conceito de praça

No início do mês, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei n. 2.110/2019, que define o conceito de praça para fins de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Verifica-se que o Presidente da República havia vetado o PL sob o fundamento de que a proposta causaria insegurança jurídica por não estar em concordância com o que decidiu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2019. Isso porque, em 2019, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concluiu que o conceito de praça poderia abranger outras localidades, e não apenas o município. Até então, o órgão considerava “praça” o município do estabelecimento remetente. O texto impacta a tributação nos casos de operações realizadas entre empresas interdependentes.

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