Empresas excluídas do Perse recorrem ao judiciário para retomada
Empresas excluídas ou que não se enquadrariam exatamente nos requisitos previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) têm recorrido ao Poder Judiciário para obter o direito ao parcelamento facilitado de dívidas tributárias e com o FGTS.
O Perse, criado pela Lei nº 14.148/21, é uma modalidade de transação que visa auxiliar os setores de eventos e turismo a se recuperar após a pandemia da Covid-19. Além da possibilidade de transação, o texto da lei prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
É o caso da empresa Solo-Promotora, que atua com empréstimos consignados. Segundo se verifica nos autos, a empresa teria sido excluída do parcelamento após o pagamento de oito parcelas, por ter supostamente descumprido regras do parcelamento e cometido fraude ao não revelar a existência de execução fiscal em andamento contra outra companhia do grupo econômico.
A decisão, proferida pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre, levou em consideração o fato de que a autoridade fazendária já tinha conhecimento dos fatos imputados como fraude quando do oferecimento e adesão da transação.
O magistrado Ricardo Nüske ainda concluiu que não haveria prejuízo ao erário com a manutenção da transação, uma vez que uma eventual decisão de mérito em sentido contrário permitiria à União executar o débito.
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