Estado de SP cobra ICMS sobre operações de venda de software em conjunto com hardware

Recentemente, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de São Paulo concluiu, por meio de Solução de Consulta, que deve ser incidir apenas o ICMS na venda conjunta de programas de computador (software) e de equipamento (hardware). A equipe da Marcelo Diniz Sociedade de Advogados elaborou um informativo sobre os principais pontos deste tema. Confira no link da bio.

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