Governador do Paraná sanciona lei que autoriza parcelamentos para regularizar situação de empresas
Publicada em dezembro de 2021, a Lei n. 20.946, que instituiu o novo Refis (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), veio para viabilizar a recuperação das empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19, além de manter os níveis de arrecadação do Estado do Paraná.
Poderão ser regularizados os créditos tributários decorrentes do ICM, ICMS, e ITCMD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de julho de 2021, como também dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa.
A equipe da Marcelo Diniz Sociedade de Advogados elaborou um informativo sobre os principais pontos do parcelamento. Confira no link da bio.
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