IRPF 2022 | Como realizar a declaração de seus investimentos em moedas digitais
Com a crescente utilização de criptoativos, o contribuinte deve ficar atento em relação às exigências da declaração anual do Imposto de Renda.
O dever de declarar não se confunde com o dever de pagar o imposto!!
A declaração é obrigatória para criptoativos, quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), ainda que não haja venda ou troca, observando os seguintes códigos específicos dentro do grupo 08 (criptoativos):
- Código 01 – BITCOINS
- Código 02 – ALTCOINS (outras criptomoedas, como Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH))
- Código 03 – STABLECOINS (outros criptoativos estáveis, como Tether (USDT), USD Coin (USDC) e Brazilian Digital Token (BRZ)
- Código 10 – NFTS (Tokens não fungíveis)
- Código 99 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), como Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros)
Já o Imposto de Renda será devido apenas nas vendas ou trocas de criptoativos que superem o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no mês. Nesse caso, o imposto incidirá sobre o lucro, como ganho de capital, devendo ser emitido o DARF com código 4600, observando a alíquota da tabela progressiva:
Ganhos | Tributação |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
Os criptoativos que sofrerem valorização e que se encontrarem em posse do contribuinte, não sendo objeto de venda ou troca, não serão tributados pela Receita Federal. Contudo, devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda, quando o valor foi igual ou superior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
A declaração e a tributação de criptoativos encontram regulamentação no Guia de Perguntas e Respostas da Pessoa Física (emitida pela RFB) e na IN nº 1.888/2019.
A equipe do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como auxiliar no preenchimento da declaração.
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