IRPF 2022 | Conheça as regras para o produtor rural

Neste ano muitos produtores rurais deverão declarar o Imposto de Renda. A declaração teve início em 7 de março e irá até o dia 29 de abril, dessa forma é o momento de se organizar e entender melhor as especificidades da declaração para produtores rurais.

O primeiro passo é saber qual a modalidade do IR para o produtor rural, existem duas e a escolha depende da necessidade do declarante. A primeira é a (i) Declaração Completa, indicada para os contribuintes que tenham dependentes ou que tenham gastos que podem gerar restituição, como educação e saúde. A segunda chama-se (ii) Declaração Simplificada, é indicada ao produtor com gastos pequenos e sem dependentes.

Os contribuintes que estão obrigados a declarar o IR são:

  • O que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e em relação à atividade rural obtiveram receita bruta em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • O que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • O que até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado.

Neste ano também tem novidades: o produtor rural terá acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

A equipe do escritório Marcelo Diniz Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como auxiliar no preenchimento da declaração.

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