A proteção de dados na declaração de IRPF
As informações constantes da declaração do Imposto de Renda são um “prato cheio” para a comercialização de dados de terceiros e para criminosos, que podem usar dados pessoais para clonar cartões e obter algum tipo de vantagem econômica.
No momento de prestar a declaração do IRPF, é muito comum que pessoas optem pela contratação de profissional contábil para elaborá-la. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados facilita bastante a relação do cliente com o profissional no momento da coleta de informações pessoais, de modo a diminuir as chances de vazamentos.
Nestes casos, é importante verificar, primeiramente, se o profissional contratado trabalha de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta checagem é de suma relevância, pois os contadores terão acesso a diversas informações pessoais do declarante e por isso devem tomar muita cautela para diminuir a chance de eventuais vazamentos.
Após essa verificação, a coleta dos dados pelo profissional pode ser feita de forma virtual ou pessoal. A virtual, será feita pela internet e a pessoal, a partir de impressão de dados. Além do mais, o cliente também deve consentir na troca de informações com o profissional de contabilidade.
Se o envio for feito de modo virtual, é necessário verificar se o computador pessoal está com antivírus, o que diminui a possibilidade de hackers coletarem os dados pessoais.
Ademais, após a validação, na base de dados da Receita, das informações enviadas para elaboração da declaração, o profissional contábil deverá devolver ou descartar os documentos entregues pelo cliente/declarante.
O time do escritório do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.
Betânia Silveira Bini Pereira
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários
CARF muda entendimento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Tags
ANCT
ANPD
CARF
cofins
contribuintes
CSLL
debitos
decisão
declaração
desoneração
Difal
direito
empresa
empresarial
empresas
fiscal
ICM
ICMS
imposto
impostoderenda
impostos
IPI
IR
IRPF
IRPJ
isenção
ITCMD
LGPD
MarceloDiniz
MarceloDinizAdvogados
Marcelo Diniz Advogados
parcelamento
patrimonio
pensãoalimentícia
PGFN
pis
proteçãodedados
ReceitaFederal
RFB
sociedade
STF
STJ
tributo
tributos
tributário