Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares, revogou liminar que suspendia a redução das alíquotas do IPI sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Foram publicados vários decretos ao longo de 2022 reduzindo e/ou isentando de IPI diversos produtos produzidos no país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus. Ocorre que essa alteração das alíquotas poderia acarretar em desestímulo e comprometimento da economia local, já que a isenção do IPI é a principal vantagem competitiva dos produtos produzidos na região. Com a liminar deferida, foram restabelecidas as alíquotas do IPI para 170 produtos no país, garantindo a isenção do imposto na ZF e por conseguinte a competitividade e o faturamento das empresas da região.

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