MP aumenta CSLL para instituições financeiras bancárias e não bancárias
No dia 28 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.115/2022, que promove o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras de 20% para 21%.
Houve, ainda, a elevação da CSLL para instituições financeiras não bancárias, de 15% para 16%.
O aumento começa a valer a partir do dia 1º de agosto.
A MP ainda prevê que o aumento temporário incidirá sobre as instituições financeiras e equiparadas, da forma como determina a listagem da Lei Complementar nº 105/2001.
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários