PGFN reabre prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal
No dia 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN nº 15.059/2021, que reabriu os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN.
O referido programa foi criado em 2020, prevendo um conjunto de ações voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19.
Segundo a normativa, que alterou a redação da Portaria 11.496/2021, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/01/2022.
Outra alteração prevista é que os acordos de transação em andamento no âmbito da PGFN poderão ser repactuados para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Assim, o prazo para adesão às modalidades de transação permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25/02/2022.
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