Publicado decreto que altera o Regulamento Aduaneiro

Na última quarta-feira (8), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 11.090/2022, que altera o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) para excluir as despesas de capatazia incorridas no território nacional do cálculo do valor aduaneiro. A medida, além de reduzir os custos de importação e ampliar a participação internacional do Brasil nas relações comerciais, também coloca o país em harmonia com os compromissos internacionais assumidos junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC). A mudança gera um significativo impacto na redução da carga tributária, que será de aproximadamente R$ 461,37 milhões para o ano de 2022 e de R$ 685,63 milhões para o ano de 2023.

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