RFB consolida normas do parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais

A Receita Federal do Brasil consolidou, recentemente, as normas do parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais. A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.063/22 altera as regras do parcelamento ordinário, do parcelamento simplificado e do parcelamento para empresas em recuperação judicial. A equipe da Marcelo Diniz Sociedade de Advogados elaborou um informativo sobre os principais pontos da IN. Confira no link da bio.

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