RFB disponibiliza procedimentos para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022
No final do mês de julho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2095/22, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022.
O prazo para entrega da declaração se inicia no dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro.
A DITR poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal, bem como pelo Receitanet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Neste ponto, importante ressaltar que a apresentação da declaração depois de decorrido o prazo pode acarretar multa de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo a ser pago do imposto é R$ 10,00. Os valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser pagos em quota única, até o dia 30 de setembro de 2022. Os valores superiores a R$ 100,00 poderão ser pago em até quatro quotas, que deverá ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
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