RFB retoma discussão quanto à cobrança de tributos sobre incentivos fiscais de ICMS
A Receita Federal vem buscando outros meios para exigir tributos sobre incentivos fiscais do ICMS, apesar de decisões do Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apenas em 2021 o Fisco publicou 32 soluções de consulta sobre o assunto.
A discussão que enseja a cobrança é antiga. A Lei Complementar n. 160/17 definiu que os incentivos fiscais concedidos por Estados e pelo Distrito Federal são subvenções para investimento e, portanto, devem ser livres de tributos federais.
Ademais, a referida lei incluiu, no § 4º, art. 30 da Lei n. 12.973/14, a disposição de que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos aos impostos de competência do Estados e do Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, sendo vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas no artigo.
Contudo, em dezembro de 2020, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cosit) publicou a Solução de Consulta (SC) nº 145/20, que orientava os fiscais do país a excluírem da taxação apenas incentivos concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Ainda, em uma das orientações publicadas no ano passado (SC Cosit nº 94), o Fisco desclassifica como subvenção para investimento os incentivos fiscais “concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico”.
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários
CARF muda entendimento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Tags
ANCT
ANPD
CARF
cofins
contribuintes
CSLL
debitos
decisão
declaração
desoneração
Difal
direito
empresa
empresarial
empresas
fiscal
ICM
ICMS
imposto
impostoderenda
impostos
IPI
IR
IRPF
IRPJ
isenção
ITCMD
LGPD
MarceloDiniz
MarceloDinizAdvogados
Marcelo Diniz Advogados
parcelamento
patrimonio
pensãoalimentícia
PGFN
pis
proteçãodedados
ReceitaFederal
RFB
sociedade
STF
STJ
tributo
tributos
tributário