RFB retoma discussão quanto à cobrança de tributos sobre incentivos fiscais de ICMS

A Receita Federal vem buscando outros meios para exigir tributos sobre incentivos fiscais do ICMS, apesar de decisões do Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apenas em 2021 o Fisco publicou 32 soluções de consulta sobre o assunto. A discussão que enseja a cobrança é antiga. A Lei Complementar n. 160/17 definiu que os incentivos fiscais concedidos por Estados e pelo Distrito Federal são subvenções para investimento e, portanto, devem ser livres de tributos federais. Ademais, a referida lei incluiu, no § 4º, art. 30 da Lei n. 12.973/14, a disposição de que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos aos impostos de competência do Estados e do Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, sendo vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas no artigo. Contudo, em dezembro de 2020, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cosit) publicou a Solução de Consulta (SC) nº 145/20, que orientava os fiscais do país a excluírem da taxação apenas incentivos concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Ainda, em uma das orientações publicadas no ano passado (SC Cosit nº 94), o Fisco desclassifica como subvenção para investimento os incentivos fiscais “concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico”.

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