Senado aprova PLP para regulamentação de ICMS em operação interestadual

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (20/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, que regulamenta o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. O PLP altera a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e visa evitar a lacuna legislativa após decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15 do Confaz, com entendimento de que a matéria deveria ser reservada à legislação complementar. O texto legal prevê que, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o recolhimento caberá ao Estado que ocorrer a entrada física da mercadoria ou fim da prestação de serviço. Nos casos de transporte interestadual de passageiros, o estado de saída (embarcação) será considerado o fato gerador. Outra novidade do PLP é a determinação da criação de Portal pelos Estados e Distrito Federal para facilitar a emissão das guias de recolhimento do Difal. Dentre as informações no portal, deverão estar presentes a legislação aplicável, alíquotas interestaduais e internas aplicáveis a cada operação, benefícios fiscais e operações principais e acessórias. O texto segue agora para sanção presidencial. A equipe do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.

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