STF afasta incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso em pagamento de remuneração

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O órgão colegiado retomou o julgamento do recurso da União, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que teve como base o precedente firmado pela 1ª Seção do STJ (REsp 1.118.429), no qual se concluiu que os juros de mora devidos pelo atraso não estão sujeitos à incidência do IR, visto sua natureza indenizatória. O relator, ministro Francisco Falcão, ainda asseverou que o STF já fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Desse modo, a 2ª Turma proferiu decisão em sede de retratação, firmando o entendimento já fixado pelo STF.

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