STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a medida cautelar deferida na ADI 2.355/PR, julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.690/1999 do Estado do Paraná. Em síntese, a referida Lei obrigava os municípios que possuem reservas indígenas consideradas unidades de conservação ambiental a aplicarem parte da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente nas respectivas áreas indígenas. Por meio de parecer, a Procuradoria-Geral da República sustentou a autonomia dos municípios para decidir sobre a aplicação de sua receita, conforme determina o art. 30, inciso III, da CF. O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que os municípios podem dar a destinação orçamentária que julgarem pertinente quanto aos valores de impostos incorporados ao patrimônio, de modo que a Lei n. 12.690/1999 ofende diretamente a autonomia municipal.

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