STF – Retroatividade da Nova Lei de Improbidade somente para processos em curso
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não deve retroagir para os casos em que já existe uma condenação, prevalecendo o entendimento de que a lei somente pode retroagir para ações em curso que discutem a modalidade culposa.
O colegiado ainda concluiu que o novo prazo prescricional e a prescrição intercorrente também não retroagem, mesmo para processos em curso. A partir desta decisão, pessoas que possuam processos em curso que tratam sobre a modalidade culposa de improbidade podem pedir a revisão.
O tema dividiu a Corte. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski concluíram que a irretroatividade poderia alcançar ações finalizadas, desde que o autor entrasse com uma ação rescisória.
Por sua vez, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux concluíram que a lei pode retroagir somente para processos em curso. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lúcia entenderam que não seria possível nenhum tipo de irretroatividade, nem para ações em curso, nem para prescrição.
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