TJSP afasta cobrança de Difal em 2022

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma importadora, permitindo que o pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS ocorra somente no ano de 2023. Esta é a primeira decisão favorável aos contribuintes em segunda instância, desde que o presidente do Tribunal suspendeu uma série de liminares que impediam a cobrança do imposto neste ano. A controvérsia teve início após a publicação, em janeiro de 2022, da Lei Complementar n. 190/2022, que regulamenta o Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Começou, então, a discussão acerca de quando seria possível realizar a cobrança do diferencial - se a partir de janeiro, abril ou se apenas em 2023. A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP concluiu que a cobrança só poderia começar no início de 2023, devendo ser respeitado o princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.

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