Carf isenta entidades desportivas de IRPJ e CSLL
Recentemente, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, por se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos.
A decisão foi proferida em favor do Santos Futebol Clube (“Santos FC”), e anulou cobrança milionária a título de IRPJ e CSLL.
Em síntese, os Conselheiros sustentaram que as entidades sem fins lucrativos são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
Assim, conclui-se que o fato de a associação realizar atividades econômicas não significa que ela possui finalidade lucrativa, muito pelo contrário, faz parte do seu escopo de obter recursos para fomentar suas atividades.
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