Carf isenta entidades desportivas de IRPJ e CSLL

Recentemente, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, por se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos. A decisão foi proferida em favor do Santos Futebol Clube (“Santos FC”), e anulou cobrança milionária a título de IRPJ e CSLL. Em síntese, os Conselheiros sustentaram que as entidades sem fins lucrativos são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. Assim, conclui-se que o fato de a associação realizar atividades econômicas não significa que ela possui finalidade lucrativa, muito pelo contrário, faz parte do seu escopo de obter recursos para fomentar suas atividades.

Nosso site utiliza cookies para criar uma melhor experiência de navegação para você. Política de privacidade.