CARF muda entendimento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou de entendimento, para concluir que não incidem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação (hiring bonus).
Em síntese, o contribuinte realizou o pagamento do bônus de contratação, não incluindo na base de cálculo das contribuições previdenciárias. O contribuinte foi autuado, uma vez que a fiscalização entende que os valores teriam natureza remuneratória e, portanto, deveriam incidir as contribuições previdenciárias.
Ao analisar o caso, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que entendeu que o bônus de contratação não tem natureza remuneratória, e foi acompanhada por quatro conselheiros.
Por sua vez, o relator, conselheiro Marcelo Milton Risso, concluiu que apenas neste caso concreto não incide contribuição previdenciária sobre o bônus, uma vez que a fiscalização não demonstrou que os pagamentos ocorreram em decorrência da prestação de serviço. Outros quatro conselheiros o acompanharam.
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