Comissão rejeita permissão para empresa deduzir gasto com brinde ao apurar tributo

No final do mês de outubro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 695/21, que autorizava às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta, que alteraria a legislação tributária federal (Lei 9.249/95), prevê como brinde “a mercadoria que não constitui objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, objetivando promover a pessoa jurídica, em que a forma de contemplação é instantânea”. Para o relator do projeto, deputado Alexis Fonteyne, a medida "configuraria uma distorção tributária, incentivando a utilização deste procedimento específico para promoção de empresas, sem qualquer relação com a eficiência deste ou de expedientes alternativos".

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