Ministério da Economia altera limite de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ME n. 2.923/22 do Ministério da Economia, que alterou a Portaria MF nº 520/2009 para modificar o limite de concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da Procuradoria Geral da Fazendo Nacional (PGFN).
Segundo o novo texto, para a concessão de parcelamento relativo a débitos inscritos em Dívida Ativa da União de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
A redação antiga condicionava a apresentação de garantia para débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Por fim, restou revogada a Portaria MF nº 569/2013, que dispunha sobre o antigo limite.
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