Publicado decreto que estabelece nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)
No dia 24 de agosto, o Presidente da República sancionou o Decreto n. 11.182/22, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Segundo o decreto, fica estabelecida a redução da alíquota do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializado. Com relação aos automóveis, o decreto estabeleceu uma redução de 24,75%.
Para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), estes permanecem com as suas alíquotas vigentes antes da redução.
Neste ponto, importante ressaltar que no dia 8 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu medida liminar suspendendo os efeitos do Decreto 11.158, publicado em julho deste ano, que havia aprovado a Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (TIPI), por entender que haveria suposta ofensa ao modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus (ZFM), uma vez que a redução da alíquota do IPI atingiria os produtos que são fabricados no local.
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