Receita Federal amplia isenção de imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis
A Receita Federal ampliou as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel.
A Instrução Normativa n. 2.070/22, editada recentemente, incluiu no artigo 39, da Lei nº 11.196/2005, a isenção do Imposto de Renda do “ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
Isso porque, desde 2005, as vendas de imóveis somente eram isentas de Imposto de Renda se o valor do obtido fosse utilizado para a compra de outro imóvel, em um prazo de seis meses. Decorrido o prazo, o contribuinte deveria recolher de 15% a 25% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda do imóvel.
Com a mudança, os recursos obtidos com a comercialização dos imóveis poderão ser utilizados, pelo prazo de 180 dias, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário contratado anteriormente.
A mudança de entendimento tem uma importância significativa para os contribuintes, visto que somente aqueles que realizam venda de imóveis como investimento terão que pagar o imposto.
A equipe do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários
CARF muda entendimento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Tags
ANCT
ANPD
CARF
cofins
contribuintes
CSLL
debitos
decisão
declaração
desoneração
Difal
direito
empresa
empresarial
empresas
fiscal
ICM
ICMS
imposto
impostoderenda
impostos
IPI
IR
IRPF
IRPJ
isenção
ITCMD
LGPD
MarceloDiniz
MarceloDinizAdvogados
Marcelo Diniz Advogados
parcelamento
patrimonio
pensãoalimentícia
PGFN
pis
proteçãodedados
ReceitaFederal
RFB
sociedade
STF
STJ
tributo
tributos
tributário