Receita Federal amplia isenção de imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis

A Receita Federal ampliou as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel. A Instrução Normativa n. 2.070/22, editada recentemente, incluiu no artigo 39, da Lei nº 11.196/2005, a isenção do Imposto de Renda do “ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Isso porque, desde 2005, as vendas de imóveis somente eram isentas de Imposto de Renda se o valor do obtido fosse utilizado para a compra de outro imóvel, em um prazo de seis meses. Decorrido o prazo, o contribuinte deveria recolher de 15% a 25% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda do imóvel. Com a mudança, os recursos obtidos com a comercialização dos imóveis poderão ser utilizados, pelo prazo de 180 dias, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário contratado anteriormente. A mudança de entendimento tem uma importância significativa para os contribuintes, visto que somente aqueles que realizam venda de imóveis como investimento terão que pagar o imposto. A equipe do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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