RFB determina que incide PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus
No dia 24 de dezembro de 2021, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou uma solução de consulta determinando a cobrança do PIS e da Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus.
Um supermercado solicitou esclarecimentos quanto às contribuições que recebe em bonificação, sem custos, questionando se estes produtos seriam considerados como receita financeira para fins de incidência do PIS e da Cofins.
A Cosit explicou no documento que as mercadorias recebidas gratuitamente, sem vinculação à operação de venda, são consideradas receitas de doação e por este motivo, deve incidir sobre elas o PIS e a Cofins. Quanto à possibilidade de tomada de crédito, a Receita afirmou ser incabível o desconto do cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que não houve o pagamento das contribuições na etapa anterior.
Por fim, a Receita explicou que para determinar as alíquotas de contribuição, é necessário verificar se a receita é financeira ou comercial, analisando-se as condições contratuais. Caso sejam receitas comerciais, devem ser aplicadas às alíquotas do regime não cumulativo. Caso sejam receitas financeiras, devem ser observados os valores dispostos no Decreto 8.426/2015.
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