STJ | Pedido de parcelamento, mesmo indeferido, interrompe prazo prescricional
No dia 2 de dezembro, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, uma nova súmula.
A Súmula 653, originária do projeto 1.267, prevê que “o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”.
Segundo o novo entendimento do órgão colegiado, o pedido de parcelamento, que é uma causa de suspensão do crédito tributário, mesmo quando indeferido, interrompe o prazo prescricional do crédito tributário, considerando-se que houve a confissão extrajudicial do débito.
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários
CARF muda entendimento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Tags
ANCT
ANPD
CARF
cofins
contribuintes
CSLL
debitos
decisão
declaração
desoneração
Difal
direito
empresa
empresarial
empresas
fiscal
ICM
ICMS
imposto
impostoderenda
impostos
IPI
IR
IRPF
IRPJ
isenção
ITCMD
LGPD
MarceloDiniz
MarceloDinizAdvogados
Marcelo Diniz Advogados
parcelamento
patrimonio
pensãoalimentícia
PGFN
pis
proteçãodedados
ReceitaFederal
RFB
sociedade
STF
STJ
tributo
tributos
tributário