Por: João Lucas Cruz Correia 22.07.26

O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa. Conforme o cronograma divulgado, a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas deverão preencher corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS foi estabelecida para as operações realizadas desde 1º de janeiro de 2026. Contudo, durante o período inicial de adaptação, as regras de validação dos documentos fiscais permaneceram flexibilizadas.

De acordo com o cronograma vigente, a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS passará a ser efetivamente exigido pelos sistemas responsáveis pela autorização dos documentos fiscais.

Assim, as notas fiscais emitidas sem as informações exigidas, ou com preenchimento incompatível com os novos leiautes, poderão ser automaticamente rejeitadas.

A principal mudança, portanto, não está na criação da obrigação, mas no encerramento do período de flexibilização das regras de validação.

 

Quais informações deverão constar nas notas fiscais?

Durante o ano de 2026, os documentos fiscais deverão apresentar as alíquotas correspondentes ao período de testes da Reforma Tributária (0,1% de IBS; e 0,9% de CBS). As empresas também deverão observar os campos, códigos de classificação tributária, bases de cálculo e demais informações previstas nos leiautes e notas técnicas aplicáveis a cada documento fiscal.

 

Quais empresas serão atingidas inicialmente?

A exigência operacional prevista para agosto alcançará, inicialmente, as empresas submetidas ao regime regular de tributação do IBS e da CBS, incluindo, em princípio, as empresas atualmente tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido.

As regras aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos microempreendedores individuais e aos demais regimes específicos deverão ser analisadas de acordo com o cronograma e os documentos técnicos próprios.

 

O que poderá acontecer com a empresa que não se adequar?

A consequência mais imediata será a possibilidade de rejeição automática da nota fiscal pelo sistema autorizador. Sem a autorização do documento fiscal, a empresa poderá enfrentar dificuldades ou até mesmo ficar impossibilitada de:

Além das consequências operacionais, o descumprimento das obrigações acessórias poderá sujeitar o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária, conforme a natureza da irregularidade.

 

O que as empresas devem fazer?

As empresas devem entrar em contato com seus setores fiscais, contábeis e de tecnologia, bem como com os fornecedores dos sistemas de emissão de notas fiscais, para verificar:


A adaptação não deve ser tratada apenas como uma questão tributária, pois eventuais falhas poderão afetar diretamente o faturamento e a continuidade das operações da empresa.

O escritório Marcelo Diniz Sociedade de Advogados acompanha as atualizações relacionadas à implementação do IBS e da CBS e permanece à disposição para auxiliar na análise das novas obrigações tributárias.

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