O que muda a partir de 3 de agosto de
2026?
A implementação da Reforma Tributária
do consumo avança para uma nova etapa. Conforme o cronograma divulgado, a
partir de 3 de agosto de 2026, as empresas deverão preencher
corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à
Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação de emitir documentos
fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS foi estabelecida para as
operações realizadas desde 1º de janeiro de 2026. Contudo, durante o período
inicial de adaptação, as regras de validação dos documentos fiscais
permaneceram flexibilizadas.
De acordo com o cronograma vigente, a
partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à
CBS passará a ser efetivamente exigido pelos sistemas responsáveis pela
autorização dos documentos fiscais.
Assim, as notas fiscais emitidas sem as
informações exigidas, ou com preenchimento incompatível com os novos leiautes,
poderão ser automaticamente rejeitadas.
A principal mudança, portanto, não está
na criação da obrigação, mas no encerramento do período de flexibilização das
regras de validação.
Quais informações deverão constar nas
notas fiscais?
Durante o ano de 2026, os documentos
fiscais deverão apresentar as alíquotas correspondentes ao período de
testes da Reforma Tributária (0,1% de IBS; e 0,9% de CBS). As empresas também
deverão observar os campos, códigos de classificação tributária, bases
de cálculo e demais informações previstas nos leiautes e notas técnicas
aplicáveis a cada documento fiscal.
Quais empresas serão atingidas
inicialmente?
A exigência operacional prevista para
agosto alcançará, inicialmente, as empresas submetidas ao regime regular de
tributação do IBS e da CBS, incluindo, em princípio, as empresas atualmente
tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido.
As regras aplicáveis às empresas
optantes pelo Simples Nacional, aos microempreendedores individuais e aos
demais regimes específicos deverão ser analisadas de acordo com o cronograma e
os documentos técnicos próprios.
O que poderá acontecer com a empresa
que não se adequar?
A consequência mais imediata será a possibilidade de rejeição automática da nota fiscal pelo sistema autorizador. Sem a autorização do documento fiscal, a empresa poderá enfrentar dificuldades ou até mesmo ficar impossibilitada de:
- concluir o faturamento;
- formalizar a prestação do serviço;
- promover a saída e o transporte de mercadorias;
- atender seus clientes regularmente; e
- manter o fluxo normal de suas operações.
Além das consequências operacionais, o
descumprimento das obrigações acessórias poderá sujeitar o contribuinte às
penalidades previstas na legislação tributária, conforme a natureza da
irregularidade.
O que as empresas devem fazer?
As empresas devem entrar em contato com seus setores fiscais, contábeis e de tecnologia, bem como com os fornecedores dos sistemas de emissão de notas fiscais, para verificar:
- se os sistemas estão atualizados;
- se os novos campos foram corretamente parametrizados;
- se os cadastros de produtos e serviços estão adequados;
- se os códigos de classificação tributária foram revisados;
- se os documentos estão sendo emitidos com as alíquotas de teste; e
- se foram realizados testes de autorização e rejeição das notas fiscais.
A adaptação não deve ser tratada apenas
como uma questão tributária, pois eventuais falhas poderão afetar diretamente o
faturamento e a continuidade das operações da empresa.
O escritório Marcelo Diniz Sociedade de Advogados acompanha as atualizações relacionadas à implementação do IBS e da CBS e permanece à disposição para auxiliar na análise das novas obrigações tributárias.