Congresso promulga EC que inclui proteção de dados como direito fundamental
No início deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 115 (EC n. 115), que incluiu a proteção de dados pessoais como de direitos e garantias fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
Agora, o inciso LXXIX prevê que "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais". A EC ainda atribuiu à União a competência de "organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais" e a competência privativa para legislar sobre "proteção e tratamento de dados pessoais".
Este novo mandamento constitucional, além de fortalecer a liberdade pública e privada dos cidadãos, é um direito/dever dos agentes sociais públicos e privados.
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