O Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei n. 14.439/22, que modifica a Lei de Incentivo ao Esporte para aumentar os limites para dedução do imposto de renda dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos.
A partir de agora, para as pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido, enquanto para as pessoas jurídicas o aumento foi de 1% para 2%.
Nos casos em que os recursos forem destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, a lei estabeleceu um limite maior de dedução para as pessoas jurídicas, de 4%.
O texto da lei ainda prorroga, até 2027, a possibilidade de dedução do imposto de renda de valores destinados a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
O dispositivo que estendia o benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido foi vetado pelo Presidente, que fundamentou a negativa diante da contrariedade ao interesse público.
- Home
- Post Single Template
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários