Imposto de Renda 2022

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 poderá ser feita entre os dias 7 de março e 29 de abril deste ano. A Receita Federal trouxe algumas novidades para a declaração, como ampliação do acesso à declaração pré-preenchida e alteração de ficha do programa IRPF 2022. Esta poderá ser acessada para as pessoas que estiverem cadastradas no site gov.br. Ressaltamos que plataforma ficará disponível somente partir do dia 15 de março. Outra mudança é em relação a ficha de “Bens e Direitos”, com o objetivo de organizar melhor os bens declarados pelos contribuintes os bens serão separados por nove grupos. Já na parte de renda variável, o declarante terá que preencher na ficha a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações e Day Trade”. A parte de “pagamentos efetuados”, não existe mais. Será substituído por Previdência Complementar (Código 36), dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária. Além dessas alterações, o pagamento da restituição também teve mudança. O contribuinte poderá informar a chave Pix (somente se for o CPF) para receber o dinheiro. Antigamente, a restituição era realizada por crédito em conta, que continua podendo ser utilizada. Por fim, o auxílio emergencial deixou de ser um item obrigatório. O valor recebido só precisa ser declarado se o contribuinte for obrigado a fazer a declaração por outro critério da lista. Quem deve declarar:
  • Pessoas físicas, que moram no Brasil e que tiveram no ano de 2021 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos (como doações ou heranças) exclusivamente na fonte superiores a R$40 mil reais, em 2021;
  • Quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendários anteriores o do próprio ano-calendário de 2021;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos que somados superam R$ 300 mil;
  • Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência, dentro do prazo de 180 dias e optou pela isenção do IR;
  • Quem passou a residir no Brasil no ano passado.
A equipe do escritório Marcelo Diniz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, bem como auxiliar no processo de preenchimento da declaração.

Nosso site utiliza cookies para criar uma melhor experiência de navegação para você. Política de privacidade.