Locação de imóveis por holding imobiliária
Famílias que possuem imóveis para investimento podem utilizar uma holding imobiliária para organizar seu patrimônio, facilitar a gestão e gerar economia tributária.
Em geral, a renda auferida de aluguéis pela pessoa física é tributada em até 27,5% de imposto de renda. No caso das pessoas jurídicas que possuam atividade de aluguel de imóveis em seu objeto social, optante pelo regime tributário do lucro presumido, fica entre 11,33% e 14,53% sobre a receita advinda da locação.
Verifica-se, então, uma clara diferença entre o aluguel de imóvel por pessoa física e por pessoa jurídica.
Isso porque quando a pessoa física aluga imóvel para pessoa jurídica, o imposto de renda sobre o aluguel precisa ser retido na fonte pagadora (IRRF). Nos casos em que o aluguel se dá pela pessoa jurídica, o recolhimento dos tributos se dará sobre a receita locatícia.
Essa estratégia, além de melhorar a gestão da locação, também elimina os problemas causados por divergências de imposto recolhido.
Por este motivo, a holding imobiliária se apresenta como um importante instrumento de planejamento patrimonial e tributário para famílias brasileiras que investem em imóveis, possibilitando o planejamento sucessório dentro dessa pessoa jurídica.
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