Estado do Paraná divulga novo programa de parcelamento incentivado
O Governo do Estado do Paraná divulgou o novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021.
O principal objetivo é possibilitar a regularização por parte dos contribuintes, com redução de multa e juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
Segundo o Decreto 10.766/2022, que regulamentou o Refis, o prazo para adesão se estende até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto para o pagamento à vista. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
Os créditos tributários poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.
Importante ressaltar, por fim, que a adesão ao parcelamento implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações, impugnações, defesas e recursos apresentados, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo.
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