A proteção de dados na declaração de IRPF
As informações constantes da declaração do Imposto de Renda são um “prato cheio” para a comercialização de dados de terceiros e para criminosos, que podem usar dados pessoais para clonar cartões e obter algum tipo de vantagem econômica.
No momento de prestar a declaração do IRPF, é muito comum que pessoas optem pela contratação de profissional contábil para elaborá-la. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados facilita bastante a relação do cliente com o profissional no momento da coleta de informações pessoais, de modo a diminuir as chances de vazamentos.
Nestes casos, é importante verificar, primeiramente, se o profissional contratado trabalha de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta checagem é de suma relevância, pois os contadores terão acesso a diversas informações pessoais do declarante e por isso devem tomar muita cautela para diminuir a chance de eventuais vazamentos.
Após essa verificação, a coleta dos dados pelo profissional pode ser feita de forma virtual ou pessoal. A virtual, será feita pela internet e a pessoal, a partir de impressão de dados. Além do mais, o cliente também deve consentir na troca de informações com o profissional de contabilidade.
Se o envio for feito de modo virtual, é necessário verificar se o computador pessoal está com antivírus, o que diminui a possibilidade de hackers coletarem os dados pessoais.
Ademais, após a validação, na base de dados da Receita, das informações enviadas para elaboração da declaração, o profissional contábil deverá devolver ou descartar os documentos entregues pelo cliente/declarante.
O time do escritório do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.
Betânia Silveira Bini Pereira
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