Magistrado determina não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de tributo pago a mais
O Supremo Tribunal Federal firmou, em sede de repercussão geral, o entendimento de que é inconstitucional a incidência do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Considerando-se este precedente, o magistrado Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu pedido liminar da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), para determinar que a Receita Federal se abstenha de exigir IRPJ e CSLL incidentes sobre a Selic recebida em repetição de indébitos tributários.
A decisão beneficia todos os associados da ANCT e se aplica em todo o âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita em Porto Alegre.
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