Pleno do STF julga extinção de execução fiscal de baixo valor

No dia 11 de novembro de 2021, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise do Tema n. 1184, incluído sob o rito de repercussão geral, o qual discutiria a possibilidade de “extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial”. A controvérsia era discutida no RE 1.355.208/SC, de relatoria do Ministro Luiz Fux. O Ministro suscitou a existência de repercussão geral da questão constitucional à luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes e da autonomia dos entes federados, cabendo ao STF decidir se a Lei 12.767/2012 é suficiente para afastar o precedente firmado no RE 591.033 (Tema n. 109). Na oportunidade deste julgamento, foi fixada a seguinte tese: “Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.”

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