Prazo de entrega da ECF se encerra em 31 de agosto
O prazo de entrega para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerra ao final deste mês, no dia 31 de agosto. A entrega das informações são obrigatórias para todas as pessoas jurídicas que tenham regime de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, mesmo aquelas imunes e isentas.
Devem ser informadas todas as operações que afetem a base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A não declaração ou informação com erros ou informações faltantes pode acarretar em multa às empresas.
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