Por: João Lucas Cruz Correia 15.06.26

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que abriu uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União.

A negociação contempla créditos tributários e não tributários de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. O prazo para adesão permanece aberto até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2026, por meio do portal REGULARIZE.

O edital prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, entradas reduzidas e prazos ampliados. Entretanto, os benefícios não são uniformes: dependem da modalidade aplicável, da natureza das inscrições, da situação econômica do contribuinte e, em determinados casos, da classificação da capacidade de pagamento.

Por essa razão, a adesão não deve ser tratada como um simples parcelamento. Antes de formalizar o acordo, é necessário avaliar seus efeitos financeiros, fiscais e processuais.


Quais débitos podem ser negociados?

O Edital nº 6/2026 alcança apenas débitos já inscritos em dívida ativa da União. Pendências ainda administradas pela Receita Federal, portanto, não são automaticamente abrangidas. O edital estabelece quatro modalidades principais de negociação:

 

   i.   Transação conforme a capacidade de pagamento:

Nessa modalidade, as condições são definidas a partir da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN ao contribuinte (“A”, “B”, “C” ou “D”).

  ii.   Transação de pequeno valor:

A transação de pequeno valor é destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Nessa hipótese, o enquadramento depende do valor individual da inscrição e da data em que o débito foi inscrito.

iii.   Débitos considerados irrecuperáveis:

O edital também contempla créditos considerados irrecuperáveis, como determinadas inscrições antigas sem garantia ou suspensão, débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de dez anos e passivos de contribuintes em falência, recuperação judicial, liquidação ou situações cadastrais específicas.

iv.   Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança:

Há, ainda, uma modalidade específica para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que já exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tenha sido executada ou tenha sofrido sinistro.

 

A maior redução nem sempre representa o melhor acordo

A comparação entre percentuais de desconto é apenas uma das etapas da análise. O contribuinte também deve considerar a exigência de entrada, a atualização das parcelas, o prazo de pagamento, a capacidade de manter o acordo durante toda a sua vigência, a inclusão de débitos já submetidos a outra negociação e o fluxo de caixa.

O planejamento do fluxo de caixa é indispensável. Isso porque, o inadimplemento da entrada ou o acúmulo de parcelas em atraso pode ocasionar a rescisão do acordo, ficando o contribuinte impedido de aderir a nova transação pelo prazo de dois anos.

 

Avaliação individualizada é indispensável.

A inscrição em dívida ativa gera efeitos relevantes. Para as empresas, pode impedir a obtenção de certidão de regularidade fiscal, dificultando licitações, contratos públicos, operações societárias e acesso a crédito, além de permitir medidas de constrição patrimonial. Para pessoas físicas, pode comprometer financiamentos, registros profissionais e outras operações que exigem CND, além de resultar em penhora de valores e bens. Sócios e gestores podem ser responsabilizados em hipóteses de redirecionamento da execução fiscal.

Portanto, o Edital nº 6/2026 representa uma oportunidade relevante para contribuintes que pretendem reorganizar seu passivo, recuperar a regularidade fiscal e reduzir os impactos da cobrança da dívida ativa.

A decisão de aderir, contudo, deve ser precedida de levantamento completo das inscrições, conferência da capacidade de pagamento, análise das garantias existentes, simulação do fluxo financeiro e avaliação das teses discutidas administrativa ou judicialmente.

O escritório Marcelo Diniz Sociedade de Advogados assessora contribuintes na análise de débitos elegíveis, revisão da capacidade de pagamento, comparação das modalidades disponíveis e estruturação jurídica da transação tributária.

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