A publicação da Resolução CGIBS nº 6/2026 e do Decreto nº 12.955/2026 representa um marco relevante na implementação da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Os atos normativos regulamentam aspectos operacionais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), disciplinando mecanismos de apuração, emissão de documentos fiscais, creditamento, ressarcimento e recolhimento dos novos tributos.
Embora a Lei Complementar nº
214/2025 já tenha instituído as diretrizes gerais do novo sistema tributário,
os regulamentos recentemente publicados conferem efetividade prática ao modelo,
estabelecendo obrigações acessórias, procedimentos operacionais e regras
técnicas que impactarão diretamente a rotina fiscal e contábil das empresas.
Entre os principais avanços
trazidos pelas normas, destaca-se a regulamentação do chamado split payment,
mecanismo pelo qual o recolhimento do IBS e da CBS poderá ocorrer
automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. O sistema
busca reduzir inadimplência e aumentar a eficiência arrecadatória, mas exigirá
significativa adaptação tecnológica por parte dos contribuintes, especialmente
quanto à integração entre meios de pagamento, ERPs e sistemas fiscais.
Outro ponto de destaque refere-se
à obrigatoriedade de utilização de documento fiscal eletrônico padronizado para
operações envolvendo bens e serviços. Os regulamentos estabelecem regras
específicas sobre emissão, autorização, contingência, validade e escrituração
dos documentos fiscais, reforçando a centralidade da conformidade digital no
novo modelo tributário.
No âmbito da não cumulatividade,
os atos normativos detalham critérios para apropriação de créditos tributários
e procedimentos de ressarcimento. A sistemática passa a prever apuração
assistida e centralizada, com controle mais rigoroso sobre a origem dos
créditos e sobre a efetiva liquidação dos tributos nas operações antecedentes.
Além disso, os regulamentos vedam expressamente a compensação cruzada entre IBS
e CBS.
As normas também trazem regras de
transição e cronograma gradual de implementação. Parte relevante das
disposições produzirá efeitos a partir de agosto de 2026, enquanto outros
dispositivos terão aplicação escalonada entre 2027 e 2029. Apesar do avanço regulatório,
aspectos relevantes ainda dependem de regulamentação complementar, incluindo
definições sobre alíquotas definitivas, cronograma amplo do split payment
e leiautes técnicos adicionais.
Sob a perspectiva empresarial, o
novo cenário exige imediata revisão de processos fiscais, parametrizações
sistêmicas e estratégias de compliance tributário. Empresas deverão revisar
cadastros fiscais, classificação de produtos e serviços, emissão de documentos
eletrônicos e políticas de aproveitamento de créditos, além de preparar suas
estruturas internas para um ambiente de fiscalização digital significativamente
mais integrado.
Além disso, o período de
transição poderá gerar discussões jurídicas relevantes, especialmente em
relação à adaptação operacional obrigatória, ao compartilhamento de informações
fiscais e aos impactos financeiros decorrentes do novo modelo de arrecadação.
Nosso escritório acompanha de
forma permanente a regulamentação da Reforma Tributária e está preparado para
assessorar empresas na adequação ao novo sistema de IBS e CBS, tanto na esfera
consultiva quanto contenciosa, visando assegurar segurança jurídica, eficiência
tributária e conformidade regulatória durante o período de transição.