STF forma maioria para validação do fim do voto de qualidade do CARF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis manifestações favoráveis ao fim do voto de qualidade do Carf. Trata-se de discussão da constitucionalidade do artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 13.988/2020, que afasta o voto de minerva da Presidência do Carf nos casos de empate.
A Corte entendeu que é legítima a aplicação do princípio in dubio pro contribuinte como critério, garantindo assim a prevenção contra excessos cometidos pelo poder estatal.
O julgamento final foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Nuno Marques.
A tese, caso confirmada, é extremamente benéfica aos contribuintes, concedendo decisão favorável no caso de empate.
A equipe do Marcelo Diniz Sociedade de Advogados fica à disposição para quaisquer questões sobre o tema.
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