STJ | Pedido de parcelamento, mesmo indeferido, interrompe prazo prescricional

No dia 2 de dezembro, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, uma nova súmula. A Súmula 653, originária do projeto 1.267, prevê que “o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Segundo o novo entendimento do órgão colegiado, o pedido de parcelamento, que é uma causa de suspensão do crédito tributário, mesmo quando indeferido, interrompe o prazo prescricional do crédito tributário, considerando-se que houve a confissão extrajudicial do débito.

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