STJ | Pedido de parcelamento, mesmo indeferido, interrompe prazo prescricional
No dia 2 de dezembro, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, uma nova súmula.
A Súmula 653, originária do projeto 1.267, prevê que “o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”.
Segundo o novo entendimento do órgão colegiado, o pedido de parcelamento, que é uma causa de suspensão do crédito tributário, mesmo quando indeferido, interrompe o prazo prescricional do crédito tributário, considerando-se que houve a confissão extrajudicial do débito.
Últimos posts
Equipe Editorial0 Comentários
Mantida a liminar para a suspensão do IPI sobre produtos fabricados na ZF de Manaus
Equipe Editorial0 Comentários
STF julga inconstitucional lei do Paraná que determina a aplicação de 50% do repasse do ICMS em áreas indígenas
Equipe Editorial0 Comentários