Tribunais federais afastam a incidência de contribuições sobre correção pela Selic
Alguns contribuintes já estão obtendo decisões judiciais que afastam a incidência do PIS e da Cofins sobre juros de mora (Selic) nas ações que pedem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco, utilizando-se como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano de 2021, o STF afastou a tributação da Selic sobre a restituição de impostos pagos a mais, em uma disputa bilionária. Neste mesmo ano, o entendimento dos contribuintes começou a ser acatado pelos tribunais.
Primeiramente, podemos citar a liminar concedida pelo TRF da 3ª Região (SP), que suspendeu a exigibilidade do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito, ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais.
Já no TRF da 4ª Região, foi concedida liminar para uma empresa do ramo de saúde, afastando a exigência dos valores correspondentes à Selic como receita tributável na base de cálculo do PIS e da Cofins. O TRF da 5ª Região considerou que a tese do STF, relacionada ao IRPJ e CSLL, deve ser estendida ao PIS e Cofins, por se tratar de indenização pela indisponibilidade temporária do capital, e não renda ou lucro.