Governo Federal publica decreto que modifica regulamentação do lOF
Na última sexta-feira (29), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.153/22, que modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O texto, além de realizar ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, também dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos.
O decreto ainda inclui tais operações na redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos. O principal objetivo da medida é adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Por fim, importante ressaltar que a diminuição do tributo somente será efetivada em 2023.
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