O Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei n. 14.439/22, que modifica a Lei de Incentivo ao Esporte para aumentar os limites para dedução do imposto de renda dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos.
A partir de agora, para as pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido, enquanto para as pessoas jurídicas o aumento foi de 1% para 2%.
Nos casos em que os recursos forem destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, a lei estabeleceu um limite maior de dedução para as pessoas jurídicas, de 4%.
O texto da lei ainda prorroga, até 2027, a possibilidade de dedução do imposto de renda de valores destinados a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
O dispositivo que estendia o benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido foi vetado pelo Presidente, que fundamentou a negativa diante da contrariedade ao interesse público.
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Sancionada Lei de Incentivo ao Esporte que aumenta limites de dedução do IR
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